Prevenção do uso indevido de informação confidencial: diretrizes de divulgação e negociação
Diretrizes de divulgação e negociação
Informações gerais
As leis federais de títulos proíbem que pessoas com acesso a informações relevantes que não tenham sido amplamente disseminadas ao público (comumente chamadas de "informações não públicas relevantes"): (1) participem de transações com títulos da Empresa e, em alguns casos, com títulos de outros emissores, ou (2) divulguem informações não públicas relevantes para permitir que outras pessoas negociem com base nessas informações (“dicas”). Como funcionário ou membro do Conselho de Administração ("Conselho de Administração"), você pode vir a possuir informações não pública relevantes.
Se você realizar transações envolvendo os títulos da Empresa enquanto estiver de posse de informações não públicas relevantes, efetuar transações com títulos de outros emissores com base em informações não públicas relevantes sobre a Empresa ou usá-las de forma indevida, então você, e possivelmente a Empresa, poderia estar sujeito(a) a ação particular de danos e/ou a processo civil ou criminal pelo estado e/ou pelas autoridades governamentais federais. Geralmente, a responsabilidade advinda desse tipo de violação é significativa. Por exemplo, a Comissão de títulos ("SEC") está autorizada a pleitear danos civis pecuniários de até três vezes o lucro obtido ou perda evitada por meio de uso indevido de informação confidencial.
Esta política se aplica a todos os funcionários e aos Membros do Conselho de Administração durante seu tempo como funcionário ou diretor na Empresa e a qualquer período após o tempo como funcionário ou diretor na Empresa, desde que tais pessoas possuam informações relevantes não públicas sobre a Empresa.
Diretrizes de divulgação
Ao debater assuntos pertinentes à Empresa, todos os funcionários e Membros do Conselho de Administração devem cumprir os seguintes parâmetros:
1. Os assuntos que você pode discutir incluem:
(a) Informações que foram publicadas e amplamente divulgadas, como as que constam no relatório anual da Empresa aos acionistas, nos relatórios referentes ao Formulário 8-K, 10-K e 10-Q, pedidos de procuração e comunicados à imprensa, desde que você limite sua discussão às informações que foram publicadas e disseminadas.
(b) Tendências gerais do setor e da economia, na medida em que não envolvam informações específicas sobre a Empresa.
(c) Aspectos rotineiros e não relevantes dos negócios da Empresa envolvendo produtos, fábricas, funcionários, clientes e produção.
Requisições e perguntas feitas por investidores, analistas, imprensa ou outras pessoas de fora não devem ser respondidas, mas sim, encaminhadas para o Vice-Presidente de Relações com os Investidores da Empresa ou para o Diretor Jurídico (cada um deles, individualmente, um "Monitor" e, em conjunto, "Monitores"). Apenas um número limitado e especificado de funcionários da Empresa tem autorização para falar em nome da Empresa.
2. Você não pode discutir fora da Empresa qualquer informação relevante não pública sobre a Empresa. Em geral, as informações devem ser consideradas "relevantes" caso se possa esperar que um investidor razoável daria importância às informações para chegar a uma decisão de investimento envolvendo os títulos da Empresa. Determinar se uma informação é relevante é algo subjetivo; assim, os funcionários devem discutir essas questões com um Monitor ou outro funcionário designado pela Empresa, se houver alguma dúvida sobre a relevância ou não da informação. Conversas com outros funcionários da Empresa sobre informações relevantes não destinadas ao público também devem ser limitadas ao mínimo razoavelmente necessário em relação ao seu emprego.
3. Por exemplo, assuntos que você não pode discutir fora da Empresa (incluindo postagens em mídias sociais ou outro meio disponível para pessoas de fora por meio da Internet), exceto na medida em que a Empresa os tenha anunciado publicamente e amplamente divulgado, incluindo qualquer dos seguintes assuntos:
(a) Faturamento real ou projetado, receita, despesas de capital significativas ou empréstimos consideráveis.
(b) Qualquer ação ou evento que tenha tido ou possa vir a ter um efeito significativo sobre o faturamento ou receita anual esperada da Empresa ou que possa resultar em um encargo especial ou extraordinário sobre a receita (por exemplo, uma grande recompensa por um contrato com cliente, um recall de produto).
(c) Qualquer ação ou evento não rotineiro como uma proposta de joint venture, incorporação, aquisição ou alienação de ações ou ativos; novos produtos, descobertas ou serviços importantes; uma alteração no controle ou uma mudança significativa na gerência; financiamento importante; litígio significativo; mudança considerável nos planos de investimento de capital; alteração significativa nas circunstâncias operacionais ou financeiras; disputas trabalhistas significativas; demissões consideráveis; um incidente de segurança cibernética, uma oferta pública de aquisição dos valores mobiliários de outra empresa e alterações consideráveis nos valores dos ativos, produtos ou linhas de negócios da Empresa.
Como lembrete adicional, qualquer um dos tipos de informação proibida descritos acima que possam chegar ao seu conhecimento em relação a outros negócios devido ao relacionamento da Empresa com tal outra entidade não deverá ser revelada publicamente.
Proibições e diretrizes de negociação
Você não pode comprar ou vender títulos da Empresa enquanto estiver de posse de informações relevantes não públicas. Você também não deverá negociar títulos de qualquer outra empresa se souber de informações não públicas relevantes sobre essa empresa que foram obtidas durante seu emprego. Para os Membros do Conselho de Administração e as pessoas designadas como diretores para os fins da Cláusula 16 da Lei sobre títulos de 1934 (o “Ato de 1934”) e suas regras (“Diretores Executivos”), e outras pessoas que são membros da Equipe de Liderança da Empresa (“Membros da LT”), essas transações precisam da aprovação prévia da Empresa da maneira descrita abaixo em "Regras Adicionais Aplicáveis às Entidades Obrigadas a Entregar o Formulário 4 e Membros da LT”.
Esta política é aplicável a todas as entidades que você controla ou influencia, como corporações, sociedades de responsabilidade limitada, parcerias ou fundos. As transações realizadas por essas entidades devem ser consideradas, para os fins desta política, como se fossem efetuadas por você diretamente.
Esta política não se aplica à aquisição de títulos da Empresa diretamente da própria Empresa nem à venda de títulos da Empresa para a própria Empresa.
Os parágrafos de 1 a 3 abaixo se aplicam a todos os funcionários e Membros do Conselho de Administração. Os parágrafos 4 a 7 abaixo se aplicam apenas a funcionários no nível de diretor e acima, incluindo todos os Diretores Executivos e outros Membros da LT, e a outros funcionários designados de tempos em tempos por um Monitor como possíveis detentores de informações não públicas relevantes (coletivamente chamados de “Funcionários Designados”) e a Membros do Conselho de Administração.
TODOS OS FUNCIONÁRIOS E MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO:
1. Transações que envolvam os títulos da Empresa são sempre proibidas se você tiver conhecimento de informações relevantes não públicas sobre a Empresa. Transações envolvendo os títulos da Empresa são proibidas até o fechamento do primeiro dia completo de negociações após a divulgação pública de informações relevantes não públicas. Em geral, as informações serão “públicas” se tiverem sido amplamente divulgadas ao público, por exemplo, por meio de grandes agências de notícias ou registradas na SEC (Comissão de títulos). Se você tiver alguma dúvida sobre se as informações foram divulgadas para o público em geral, consulte um Monitor.
Presentes de boa-fé em forma de títulos da Empresa geralmente estão excluídos das restrições desta política. No entanto, tais presentes estão sujeitos à ciência dos Diretores Executivos e Membros do Conselho de Administração. Portanto, estão sujeitos à análise de pré-transação conforme estabelecido em "Regras Adicionais Aplicáveis às Entidades Obrigadas a Entregar o Formulário 4 e Membros da LT” abaixo.
2. Transações envolvendo títulos de outra empresa são proibidas caso você tenha informações não públicas relevantes sobre essa empresa que foram obtidas durante seu emprego.
3. Os Funcionários e o Conselho de Administração não devem cobrir o risco econômico de sua titularidade dos títulos da Empresa, inclusive por meio do uso de venda a descoberto, opções, opções de venda e de compra ou outros derivativos, como swaps, forwards e futuros relacionados às nossas ações, e estão proibidos de penhorar ações da Empresa.
FUNCIONÁRIOS DESIGNADOS E MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO:
4. As transações de títulos da Empresa são proibidas a partir de quatro (4) semanas antes do final de qualquer trimestre fiscal e até o fechamento do primeiro dia completo de negociações após a divulgação pública dos resultados financeiros trimestrais ou anuais da Empresa ("período de indisponibilidades").
5. As transações de títulos da Empresa são proibidas durante períodos designados pela Empresa como sendo de negociações limitadas (também conhecidos como "indisponibilidades em eventos específicos"), exceto se o Conselho de Administração ou o Funcionário Designado obtiver a aprovação prévia de um Diretor Jurídico. Por exemplo, períodos de negociação limitados ocorreriam se a Empresa estivesse ativamente envolvida nas negociações para a aquisição de um negócio significativo. A Empresa poderá notificar de que você está sujeito a um período restrito de negociação, durante o qual deverá se abster de negociar títulos da própria Empresa, bem como quaisquer outros títulos por ela designados cujo valor possa ser influenciado por informações relevantes não públicas sobre a Empresa. Esses Funcionários Designados e Membros do Conselho de Administração não podem divulgar a nenhuma outra pessoa (incluindo qualquer outro funcionário) que a indisponibilidade no evento específico foi imposta.
6. Membros do Conselho de Administração e funcionários designados não são proibidos de exercer opção de compra de ações durante nenhum dos períodos acima referidos. No entanto, as opções devem ser exercidas pelo pagamento de dinheiro pelo preço em exercício e pela retenção na fonte, e as ações recebidas devem ser mantidas durante o período em que a negociação estiver proibida. Uma autorização prévia ainda é necessária para os Membros do Conselho de Administração e Membros da LT para o exercício de uma opção, mesmo que as ações assim adquiridas não sejam vendidas. Além disso, os Membros do Conselho de Administração e Diretores Executivos ainda devem apresentar um Formulário 4 em tempo oportuno relatando tal exercício (ver "Regras Adicionais Aplicáveis às Entidades Obrigadas a Entregar o Formulário 4 e Membros da LT” abaixo).
7. A compra de títulos da Empresa de acordo com o Plano de Compra de Ações para Funcionários da Empresa ou qualquer plano 401(k) patrocinado pela Empresa ou qualquer subsidiária, cada um de acordo com uma eleição existente, não é proibida durante os períodos de indisponibilidade. No entanto, os Funcionários Designados não podem alterar a eleição ou a inscrição no Plano de Compra de Ações para Funcionários da Empresa durante um período de indisponibilidade ou de outra forma durante um período em que tal pessoa esteja de posse de informações não públicas relevantes. Adicionalmente, durante um período de indisponibilidades ou sempre que estiverem na posse de informações não públicas relevantes, os Funcionários Designados estão proibidos de realizar qualquer uma das seguintes escolhas relacionadas a títulos da Empresa em qualquer plano 401(k): (a) optar por aumentar ou reduzir a porcentagem das contribuições periódicas destinadas ao fundo de ações da Empresa; (b) optar por transferir, dentro do próprio plano, um saldo existente para o fundo de ações da Empresa ou para fora dele; (c) optar por contrair um empréstimo com base na conta do plano 401(k), caso isso implique a liquidação parcial ou total do saldo investido no fundo de ações da Empresa; ou (d) optar por quitar antecipadamente um empréstimo do plano, se essa quitação resultar na alocação dos valores pagos ao fundo de ações da Empresa.
Planos para a Regra 10b5-1
A Regra 10b5-1 da Lei sobre títulos (Exchange Act) fornece uma defesa afirmativa contra uma acusação de uso indevido de informação confidencial caso as negociações de um funcionários ou Membro do Conselho de Administração sejam feitas de acordo com um plano escrito adotado de boa-fé em um momento em que tal pessoa não tinha conhecimento das informações relevantes não destinadas ao público em geral. A política da Empresa permite que os funcionários e os membros do Conselho façam negociações de acordo com um plano para a Regra 10b5-1, desde que esse plano esteja em conformidade com as disposições da Regra 10b5-1, incluindo, entre outras, a exigência de que nenhuma compra ou venda ocorra até a expiração de um período de carência trinta dias após a adoção ou modificação de um plano da Regra 10b5-1 (e qualquer período de carência mais longo aplicável para Diretores Executivos e Membros do Conselho de Administração).
Não obstante qualquer outra disposição desta política, os Membros da LT e do Conselho de Administração também devem cumprir a Política Suplementar sobre o Uso dos Planos para a 10b5-1.
Regras Adicionais Aplicáveis às Entidades Obrigadas a Entregar o Formulário 4 e Membros da LT
A Cláusula 16 do Ato de 1934 aplica-se a todos os Membros do Conselho de Administração, Diretores Executivos e suas famílias (“pessoas com acesso a informações confidenciais”). A Seção 16(b) estabelece que qualquer lucro de curto prazo obtido por qualquer pessoa interna à empresa resultante de qualquer combinação de compra e venda ou venda e compra de quaisquer títulos da Empresa dentro de qualquer período de seis meses pode ser recuperado pela Empresa. A responsabilidade é imposta nos termos da Seção 16(b) independentemente da intenção ou posse ou uso de informações relevantes não públicas. Além disso, a Empresa não pode renunciar ao seu direito de recuperar este "lucro".
A Seção 16(a) exige que os Membros do Conselho de Administração e Diretores Executivos submetam relatórios da maioria das transações com títulos da Empresa com a SEC no prazo de dois (2) dias úteis a partir de cada transação. As transações, para fins de relatório, geralmente incluem qualquer alteração de titularidade, incluindo concessão de opção, ação ou exercício de opções.
Para evitar qualquer responsabilidade nos termos da Cláusula 16(b), auxiliar no arquivamento oportuno de relatórios de transações nos termos da Cláusula 16(a) e garantir o cumprimento das leis de títulos pertinentes, exigimos que as pessoas com acesso a informações confidenciais e os Membros da LT sigam estas diretrizes:
1. Avaliação Pré-Transação. Antes da finalização de qualquer transação com títulos da Empresa, os Membros do Conselho de Administração, os Diretores Executivos e os Membros da LT devem obter autorização prévia de um Monitor. Essa avaliação pré-transação também de destina a garantir a conformidade necessária com a Regra 144 (que estabelece as condições sob as quais os títulos restritos (não registrados) e de controle podem ser vendidos), a auxiliar na preparação de relatórios exigidos e a evitar violações inadvertidas de uso indevido de informações confidenciais. Deve ser dado um aviso da intenção de compra ou venda, incluindo presentes, a um Monitor ou, em sua ausência, ao Departamento de Tesouraria, no mínimo dois (2) dias úteis antes de qualquer transação. Caso um Monitor aprove a transação, será enviado uma resposta por e-mail contendo a aprovação da transação e essa transação só deverá ser efetuada dentro de 48 horas. Após esse perído, uma nova aprovação será necessária. Se uma pessoa com acesso a informações confidenciais ou um Membro da LT tomarem conhecimento de informações relevantes não divulgadas para o público em geral antes que a negociação seja executada, a autorização prévia será anulada e a negociação não deverá ser concluída. As transações não efetuadas dentro do prazo ficam novamente sujeitas a uma pré-liberação. Se uma pessoa com acesso a informações confidenciais ou um Membro da LT buscarem autorização prévia e a permissão para realizar a transação for negada, ele ou ela deverá abster-se de iniciar qualquer transação com títulos da Empresa e não deverá informar qualquer outra pessoa a respeito da restrição. Os Membros do Conselho de Administração, as pessoas com acesso a informações confidenciais e os Membros da LT que tiverem uma transação proposta aprovada conforme estes procedimentos devem informar aos Monitores a conclusão da transação na data em que ela for efetivamente realizada, sempre que possível, mas, em qualquer caso, o mais tardar até o dia útil seguinte à sua consumação. Para fins de clareza, as diretrizes de 2 a 5 abaixo aplicam-se apenas a pessoas com acesso a informações confidenciais.
2. Preparação de Relatórios Obrigatórios. Embora a Empresa ofereça auxílio na preparação e apresentação dos relatórios de Formulário 4 e 5, a responsabilidade legal final pela exatidão e apresentação desses relatórios é do Diretor Executivo ou do membro do Conselho de Administração. O Departamento de Tesouraria preparará qualquer Formulário 3 assim que uma pessoa assumir o status de membro do Conselho de Administração ou Diretor Executivo. Depois disso, o Departamento de Tesouraria preparará um Formulário 4 ou 5 quando for notificado com relação à aquisição ou alienação (inclusive presentes) dos títulos da Empresa, conforme a necessidade. O relatório será enviado à SEC de forma eletrônica e firmado mediante procuração, caso a procuração tenha sido fornecida.
Observe que os relatórios do Formulário 4 devem ser submetidos no prazo de dois (2) dias após a transação. Os relatórios referentes ao Formulário 5 devem ser submetidos no prazo de quarenta e cinco (45) dias após o fim do exercício social da Empresa.
3. Lista de verificação. Além da aprovação prévia da sua transação por um Monitor, antes de prosseguir com a aquisição ou alienação de quaisquer títulos da Empresa, consulte a lista de verificação a seguir.
(a) Se uma venda for proposta por você ou qualquer membro da sua família imediata, certifique-se de que:
(i) Nem você nem qualquer membro da sua família imediata tenha feito qualquer compra de ações da Empresa (ou títulos conversíveis em ações da Empresa) nos últimos seis meses; e
(ii) Nenhuma compra, da sua parte ou de qualquer membro da sua família imediata, esteja prevista para os próximos seis meses.
(b) Se uma compra for proposta por você ou qualquer membro da sua família imediata, certifique-se de que:
(i) Nem você nem qualquer membro da sua família imediata tenha feito qualquer venda de ações da Empresa (ou valores mobiliários conversíveis em ações da Empresa) nos últimos seis meses e
(ii) Nenhuma venda esteja prevista ou seja obrigatória nos próximos seis meses, da sua parte ou de qualquer membro da sua família imediata.
4. Regra 144. Além disso, os Membros do Conselho de Administração e os Diretores Executivos deverão cumprir os requisitos da Regra 144 quando venderem quaisquer títulos da Empresa. Isso incluirá a preparação e a apresentação de qualquer Formulário 144 obrigatório. O seu corretor ajudará no preenchimento dos formulários obrigatórios. Se você tiver alguma dúvida, entre em contato com um Monitor.
5. Notificação de Transações de Venda. Com frequência, as vendas de ações da Empresa por Diretores Executivos e Membros do Conselho de Administração atraem a atenção de observadores do mercado, que podem descaracterizar a intenção ou o motivo da venda das ações da Empresa. Consequentemente, para melhorar as comunicações internas, um Monitor pode notificar o CEO e/ou Presidente do Conselho da Empresa sobre determinadas transações de venda antes dessas ocorrerem, bem como a razão pela qual as ações estão sendo vendidas (se conhecida).
Administração
A responsabilidade pela administração desta política, incluindo o Suplemento à Política de Negociação com Informações Privilegiadas — Uso dos Planos 10b5-1, caberá ao Consultor Jurídico Geral da Empresa ou, na sua ausência, a outro funcionário designado pelo próprio Consultor Jurídico Geral ou pelo CEO. Todas as decisões e interpretações feitas por essa pessoa em relação a esta política serão definitivas.
Caso qualquer lei, regra ou regulamento relacionado aos assuntos abordados nesta política, incluindo o Suplemento à Política de Negociação com Informações Privilegiadas — Uso dos Planos 10b5-1, seja alterado ou passe a ter uma nova interpretação após a aprovação desta política, o Consultor Jurídico Geral da Empresa (ou, na sua ausência, outro funcionário designado pelo Consultor Jurídico Geral ou CEO) terá a autoridade para interpretar esta política de maneira alinhada com a modificação ou nova interpretação.
Aprovado – abril de 2025
Suplemento à Política de Negociação com Informações Privilegiadas — Uso dos Planos 10b5-1
A Regra 10b5-1 da Lei sobre títulos (Exchange Act) fornece uma defesa afirmativa contra uma acusação de uso indevido de informação confidencial caso as negociações de uma pessoa com informações confidenciais sejam feitas de acordo com um plano escrito adotado de boa-fé em um momento em que tal pessoa não tinha conhecimento das informações relevantes não destinadas ao público em geral. Um plano da Regra 10b5-1 (“Plano 10b5-1”) tem como objetivo permitir que o acionista negocie os títulos da Empresa, ao mesmo tempo em que impede que o detentor do plano exerça discricionariedade sobre como, quando ou se realizará as negociações após a adoção do plano. Este Suplemento de Política deve ser interpretado em conjunto com a política da Empresa sobre Prevenção de Negociação Ilícita com Informações Privilegiadas: Diretrizes de Divulgação e Negociação (a “Política de Negociação com Informações Privilegiadas”). Os termos em maiúsculas utilizados, mas não definidos neste Suplemento, terão os significados estabelecidos na Política de Negociação com Informações Privilegiadas.
A. Política
Não obstante qualquer outra disposição da Política de Negociação com Informações Privilegiadas, é política da Empresa permitir que os membros da Equipe de Liderança (“Membro da LT”) e os Membros do Conselho de Administração realizem negociações com base em um Plano 10b5-1, desde que (i) o plano atenda aos requisitos da Regra 10b5-1, (ii) o plano tenha sido adotado em um momento em que o Membro da LT ou o Membro do Conselho de Administração poderiam, de outra forma, realizar negociações conforme a Política de Negociação com Informações Privilegiadas, e (iii) a adoção do plano tenha sido expressamente autorizada por um Monitor antes da sua implementação.
Observe que as negociações realizadas de acordo com os Planos 10b5-1 pelos Membros da LT e pelos Membros do Conselho de Administração ainda precisam ser reportadas aos Monitores, conforme estabelecido no parágrafo “Avaliação Pré-Transação” acima. Esteja ciente de que a Empresa pode ser obrigada a relatar a adoção, modificação ou rescisão de um Plano 10b5-1 por um Diretor Executivo ou Membro do Conselho de Administração em seus relatórios trimestrais e anuais arquivados na SEC. Além disso, qualquer negociação realizada de acordo com um Plano 10b5-1 deverá ser divulgada em qualquer relatório Formulário 4 ou Formulário 5, conforme exigido.
B. Restrições ao uso dos Planos 10b5-1
1. Os Planos 10b5-1 só podem ser estabelecidos durante uma janela de negociação aberta e exigirão a certificação do Membro da LT ou do Membro do Conselho de Administração de que ele ou ela não tem informações não públicas relevantes.
2. Todos os Planos 10b5-1 devem definir um cronograma de negociação com antecedência. Os Planos 10b5-1 não devem conter nenhuma disposição que delegue discrição ao corretor nas decisões de negociação, exceto na medida permitida pela Regra 10b5-1.
3. O prazo de um Plano 10b5-1 deve ser de, no mínimo, seis meses e, no máximo, dois anos.
4. Os Planos 10b5-1 não podem ser modificados ou suspensos, salvo durante janelas de negociação abertas. Além disso, qualquer proposta de alteração, suspensão ou rescisão deverá ser submetida à revisão e aprovação prévia do Consultor Jurídico Geral da Empresa.
5. Quando o Diretor Executivo ou o Membro do Conselho de Administração estabelecerem ou modificarem um Plano 10b5-1, não poderá ocorrer nenhuma compra ou venda até o término de um período de reflexão, o qual se encerra no último dos noventa dias subsequentes à adoção ou alteração do plano da Regra 10b5-1, e dois dias úteis após a divulgação dos resultados financeiros da Empresa em um Formulário 10-Q ou 10-K para o trimestre fiscal em que o plano foi adotado ou modificado. Contudo, em nenhuma circunstância, o período de reflexão poderá ultrapassar cento e vinte dias. Quando todos os outros funcionários estabelecerem ou modificarem um Plano 10b5-1, nenhuma compra ou venda poderá ser realizada até que se complete um período de reflexão de trinta dias após a adoção ou alteração do Plano da Regra 10b5-1.
6. Nenhuma pessoa pode adotar mais de um Plano da Regra 10b5-1 simultaneamente, salvo disposição expressa da Regra 10b5-1 que permita o contrário.
7. Nenhum Plano 10b5-1 pode ser adotado, a não ser quando especificamente autorizado pela Regra 10b5-1, ou se cumprir a limitação de doze meses para planos de transação única definida na própria Regra 10b5-1.
8. Um Formulário 144 deve ser submetido eletronicamente no EDGAR, quando exigido pelas regras pertinentes da SEC. O seu corretor o auxiliará a preencher os formulários solicitados.
Aprovado – abril de 2025