Código de Conduta do Fornecedor
Introdução
A MillerKnoll, Inc. e suas subsidiárias e afiliadas (coletivamente, "MillerKnoll") estão empenhadas em conduzir os negócios de maneira ética, prevista em lei, ambientalmente sustentável e socialmente responsável. Somos conduzidos pelo nosso propósito coletivo: design para o bem da humanidade. Esse propósito reflete o desejo de aproveitar o poder do design para melhorar vidas, seja a vida de nossos clientes, nossos associados ou das pessoas nas comunidades onde vivemos e trabalhamos.
A MillerKnoll espera que os fornecedores compartilhem seu compromisso de criar um Mundo Melhor, apoiando seus objetivos de reduzir o desperdício, usar recursos com responsabilidade, apoiar os direitos dos trabalhadores e promover o bem-estar dos trabalhadores e da comunidade. Acreditamos que parcerias baseadas em transparência, colaboração e respeito mútuo são fundamentais para que isso aconteça. Portanto, a MillerKnoll estabeleceu este Código de Conduta do Fornecedor para identificar os requisitos mínimos para estabelecer e manter um relacionamento comercial com a MillerKnoll. Mediante solicitação da MillerKnoll, os fornecedores providenciarão documentação por escrito das ações realizadas para comprovar o cumprimento dos requisitos identificados neste Código de Conduta do Fornecedor.
Aplicabilidade e escopo
Este Código de Conduta do Fornecedor aplica-se aos fornecedores de todas as marcas da MillerKnoll, incluindo, entre outras, as marcas apresentadas. aqui.
A MillerKnoll está em conformidade com todas as leis, códigos ou regulamentos aplicáveis nos países, estados e localidades em que atua, e esperamos o mesmo de nossos fornecedores. Isso inclui, mas não se limita a: Lei da Escravatura Moderna do Reino Unido, Lei de Transparência nas Cadeias de Suprimentos da Califórnia, Lei de Prevenção ao Trabalho Forçado Uigur, Lei de Combate ao Trabalho Forçado e ao Trabalho Infantil nas Cadeias de Suprimentos do Canadá, Lei sobre Práticas de Corrupção no Exterior e Lei Anticorrupção do Reino Unido.
Os fornecedores da MillerKnoll devem igualmente seguir as políticas e procedimentos divulgados pela MillerKnoll, disponíveis em nosso site: Políticas legais | MillerKnoll. Isso inclui, mas não se limita a: Política Ambiental, de Saúde e Segurança da MillerKnoll, Política Global de Proteção Florestal da MillerKnoll, Política de Gestão de Produtos Químicos e Política Relacionada a Minerais de Conflito.
Este Código de Conduta do Fornecedor representa uma declaração geral das expectativas da MillerKnoll sobre os fornecedores. Este documento não substitui nem se sobrepõe a acordos ou obrigações já existentes dos fornecedores e deve ser interpretado em complemento e em conjunto com quaisquer obrigações de fornecedores definidas em qualquer um dos seguintes documentos:
Solicitações de proposta ou outros documentos de solicitação.
Acordos celebrados entre a MillerKnoll e o fornecedor.
Se ocorrer conflito ou incoerência entre este Código de Conduta do Fornecedor e qualquer documento de solicitação da MillerKnoll ou acordo aplicável, prevalecerão os termos da solicitação ou do acordo da MillerKnoll.
Não há exclusões ou exceções aplicáveis a este Código de Conduta do Fornecedor.
Levantando questões e relatando preocupações
Encaminhe quaisquer dúvidas ou preocupações sobre este Código de Conduta do Fornecedor ao seu Departamento de Gerenciamento de Suprimentos da MillerKnoll. Acesse um site seguro para comunicar suas preocupações de forma confidencial acessando nossa Linha Direta de Ética e Conformidade em: millerknoll.ethicspoint.com. Linha Direta de Ética e Conformidade da MillerKnoll é um recurso externo confidencial gerenciado por uma empresa independente, a NAVEX Global. Está disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, nos idiomas locais.
Direitos humanos e trabalho justo
Estamos comprometidos em defender os direitos humanos fundamentais e acreditamos que todos os seres humanos devem ser tratados com dignidade, justiça e respeito, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas. A MillerKnoll não usa nem tolera o uso de trabalho forçado, involuntário ou infantil, nem se envolve em tráfico de pessoas, tampouco toleramos qualquer outro indivíduo ou organização que o faça. Seguimos todos os padrões, leis, regras, regulamentos e políticas trabalhistas e de emprego aplicáveis nas jurisdições onde operamos, incluindo leis e regulamentos sobre salários e horários. Espera-se que os fornecedores estejam em conformidade com os requisitos em cada uma das áreas a seguir:
Emprego escolhido livremente
Os fornecedores não podem empregar nenhum tipo de trabalho forçado, incluindo trabalho prisional, trabalho servil, trabalho vinculado por dívida, trabalho involuntário ou quaisquer outras modalidades.
Proibição de trabalho infantil
Os fornecedores não devem utilizar trabalho infantil e devem atender, no mínimo, às leis e exigências locais sobre idade mínima para trabalho ou aos padrões da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
Salário mínimo
Os fornecedores devem oferecer remuneração para o trabalho regular e para as horas extras, além de benefícios que atendam ou ultrapassem as exigências legais.
Horas de trabalho
Os fornecedores não devem exigir que os trabalhadores ultrapassem o limite diário de horas de trabalho definido pela legislação local.
Proibição de tratamento severo, desumano ou abuso.
Os fornecedores devem tratar todos os funcionários com dignidade e respeito. Sob nenhuma circunstância os trabalhadores do fornecedor devem ser submetidos a ameaças de violência, punição física, confinamento ou qualquer outro tipo de assédio ou abuso físico, sexual, psicológico ou verbal.
Proibição de discriminação
Os fornecedores não devem discriminar nas práticas de contratação e emprego por motivo de raça, religião, idade, nacionalidade, origem social ou étnica, orientação sexual, gênero, identidade ou expressão de gênero, estado civil, gravidez, afiliação política, deficiência ou qualquer outro critério proibido por lei.
Liberdade de associação
Os fornecedores devem reconhecer e respeitar os direitos dos trabalhadores de formar sindicatos, conforme as leis trabalhistas locais e as práticas vigentes.
Práticas de saúde e segurança
Os fornecedores devem garantir aos funcionários um ambiente de trabalho seguro e saudável, visando prevenir acidentes e danos à saúde que surjam, estejam associados ou ocorram durante o exercício das funções ou devido às operações do fornecedor. Os fornecedores deverão, entre outras coisas, fornecer:
Treinamento em saúde e segurança ocupacional.
Um sistema de notificação de acidentes e enfermidades.
Tratamento médico e/ou compensação para trabalhadores que sofram lesões/doenças resultantes do trabalho para o fornecedor.
Proteção de máquinas e demais medidas de proteção, inclusive EPI (equipamentos de proteção individual), para evitar lesões/doenças nos trabalhadores.
Instalações limpas e seguras, com saídas de emergência em conformidade com as leis e regulamentos locais.
Procedimentos e simulações de evacuação de emergência, equipamentos adequados de combate a incêndio sem obstruções, bem como kits de primeiros socorros e estações de lavagem ocular adequados à instalação.
Práticas ambientais
Os fornecedores devem estar em conformidade com todas as leis e regulamentos ambientais aplicáveis às suas operações globalmente. Essa conformidade deverá envolver, entre outros aspectos, os seguintes itens:
Obtenção e manutenção de licenças ambientais, bem como apresentação pontual dos relatórios obrigatórios.
Manuseio e descarte apropriados de materiais perigosos.
Monitoramento, controle e tratamento das emissões geradas pelas operações.
Práticas florestais responsáveis
A MillerKnoll se compromete a adquirir materiais florestais de forma responsável, a fim de assegurar a durabilidade dos recursos naturais que são fundamentais para nosso propósito e para a continuidade de nossas operações. A MillerKnoll também se compromete a cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis que afetam produtos florestais e práticas vinculadas às suas operações. Os fornecedores devem comprovar o cumprimento dos requisitos legais, que incluem, mas não se limitam a:
Lei Lacey dos EUA (16 U.S.C. §§ 3371 -3378).
Lei de Controle de Substâncias Tóxicas dos EUA de 1976 ("TSCA").
Regulamentos sobre Emissões de Formaldeído de Produtos de Madeira Composta do Canadá: SOR/2024-256.
Regulamento (UE) 2023/1464 da UE, de 14 de julho de 2023, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006.
Regulamento da UE sobre Produtos Livres de Desmatamento ("Regulamento da UE sobre o Desmatamento", "EUDR") – Regulamento (UE) 2023/1115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023.
Regulamento da UE sobre a Madeira ("EUTR") – Regulamento (UE) n.º 995/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010.
Regulamento sobre Colocação de Madeira e Produtos de Madeira no Mercado do Reino Unido de 2013, conforme alterado a partir de 1 de janeiro de 2021 ("Regulamento sobre Madeira do Reino Unido", "UKTR").
Lei Australiana de Proibição da Extração Ilegal de Madeira.
A Knoll e a Herman Miller possuem uma longa trajetória de certificação pelo Forest Stewardship Council™ (FSC™), iniciada em 1995. A MillerKnoll mantém esse compromisso até hoje, atuando para padronizar a certificação FSC em toda a sua cadeia de suprimentos. As marcas do grupo MillerKnoll disponibilizam diversos produtos padrão certificados pelo FSC (FSC-C028824), sem custos extras ou aumento nos prazos de entrega. Assim, a MillerKnoll espera que seus fornecedores tenham certificação FSC de Cadeia de Custódia e possam fornecer materiais e produtos certificados pelo FSC, sempre que possível.
Os fornecedores não devem participar, direta ou indiretamente, das seguintes atividades proibidas:
Extração ilegal de madeira ou comércio ilegal de madeira ou produtos florestais.
Violação dos direitos tradicionais e humanos em atividades florestais.
Destruição de áreas de alta conservação em atividades florestais.
Conversão expressiva de florestas em plantações ou para uso não florestal.
Introdução de organismos geneticamente modificados em atividades florestais.
Violação de qualquer uma das Convenções Centrais da OIT, conforme definido na Declaração da OIT sobre os
Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.
Bem-estar dos animais
A MillerKnoll mantém o compromisso com o tratamento ético dos animais em toda a nossa cadeia de suprimentos global. Buscamos obter materiais de origem animal de fazendas que sigam práticas verificadas de bem-estar dos animais e que respeitem os padrões internacionalmente reconhecidos. As cinco liberdades dos animais:
Liberdade de fome e sede
Liberdade de desconforto
Liberdade de dor, ferimento ou doença
Liberdade para expressar comportamentos naturais
Liberdade de medo e angústia
Encorajamos e trabalhamos com fornecedores para utilizar materiais de origem animal certificados por padrões reconhecidos de bem-estar dos animais ou por estruturas equivalentes de terceiros que assegurem tratamento ético, rastreabilidade e conformidade da cadeia de suprimentos.
A MillerKnoll incentiva a melhoria contínua, a transparência e práticas agrícolas responsáveis que sustentam o bem-estar dos animais e ecossistemas sem desmatamento, e esperamos que nossos fornecedores ajam da mesma forma.
Minerais de conflito
A MillerKnoll se compromete a não obter minerais de conflito de áreas proibidas. Os fornecedores deverão seguir a política da MillerKnoll referente a minerais de conflito, disponível em: millerknoll.com/legal/policy-regarding-conflict-minerals. Além disso, quando solicitado pela MillerKnoll, o fornecedor deverá fornecer uma declaração atestando a presença de minerais de conflito nos materiais e outros bens aplicáveis e, se presentes, identificar os minerais específicos, o local de extração e outras informações necessárias para atender aos Requisitos de Relatório de Minerais de Conflito.
Governança e transparência
A MillerKnoll espera que seus fornecedores desempenhem suas atividades em alinhamento com os mais altos padrões de ética e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. Espera-se que os fornecedores estejam em conformidade com esses requisitos em cada uma das áreas a seguir:
Práticas de comércio justo
Os fornecedores não deverão envolver-se em conluio em licitações, fixação de preços, discriminação de preços ou outras práticas comerciais indevidas em violação às leis antitruste.
Suborno, propinas e fraude
Nenhuma quantia ou bem do fornecedor deve ser pago, emprestado ou de outra forma distribuído como suborno, propina ou outros pagamentos feitos para influenciar ou comprometer a conduta da MillerKnoll.
Lei sobre Práticas de Corrupção no Exterior
Embora leis e costumes variem mundialmente, todos os fornecedores precisam cumprir os requisitos legais estrangeiros, dos Estados Unidos e as leis locais que se aplicam às operações no exterior, inclusive a Lei sobre Práticas de Corrupção no Exterior (FCPA). Em geral, a Lei sobre Práticas de Corrupção no Exterior proíbe dar qualquer coisa de valor a autoridades governamentais estrangeiras, partidos políticos estrangeiros, dirigentes de partidos ou candidatos a cargos públicos com a finalidade de obter ou preservar negócios.
Antissuborno e anticorrupção
Como parte do nosso compromisso com uma forte governança corporativa e a manutenção dos mais altos padrões de comportamento ético, seguimos todas as leis anticorrupção em todos os lugares onde operamos e nunca agimos de forma corrupta. A MillerKnoll não permite dar ou receber subornos, propinas ou qualquer outro tipo de benefício preferencial indevido em conexão com nossos negócios. Um suborno pode incluir dar ou receber qualquer item de valor (por exemplo, dinheiro, vales-presente, gratificações, presentes, propinas, descontos não autorizados, refeições, entretenimento, viagens, favores, empréstimos, contribuições ou doações) para ou de um indivíduo ou entidade para obter uma vantagem comercial imprópria ou promover indevidamente nossos interesses comerciais. Também não permitimos que outros indivíduos ou entidades ofereçam subornos, propinas ou benefícios indevidos em nosso nome. Sempre atuamos com integridade, independentemente dos costumes locais ou das práticas do setor, e esperamos que nossos fornecedores ajam da mesma forma.
Presentes, doações e entretenimento
Dar e aceitar presentes e entretenimento pode ajudar a fortalecer nossos relacionamentos comerciais com clientes, fornecedores e outros parceiros comerciais. Entretanto, nenhum presente, favor ou entretenimento deve ser aceito ou oferecido se isso gerar ou parecer gerar uma obrigação ao destinatário ou se puder ser percebido como uma tentativa de influenciar um julgamento justo. Presentes e entretenimento devem ser sempre modestos, de bom gosto e apropriados à situação. Nunca oferecemos, damos ou aceitamos dinheiro ou equivalentes de dinheiro como parte de qualquer relacionamento comercial, e quaisquer presentes ou entretenimento dados ou recebidos devem seguir todas as leis e regulamentos aplicáveis.
Direitos de Propriedade Intelectual
Os fornecedores devem respeitar os direitos de propriedade intelectual de terceiros, em especial da MillerKnoll e de seus parceiros comerciais. Os fornecedores devem adotar medidas apropriadas para resguardar e manter as informações confidenciais e de propriedade da MillerKnoll, usando-as somente para os fins determinados para uso pela MillerKnoll. Os fornecedores devem respeitar e observar todas as patentes, marcas registradas e direitos autorais da MillerKnoll, cumprindo todos os requisitos de uso definidos pela MillerKnoll. Os fornecedores não devem enviar informações confidenciais ou de propriedade da MillerKnoll pela internet, exceto se estiverem criptografadas conforme os padrões mínimos definidos pela MillerKnoll.
Proteção e segurança de dados
Os fornecedores devem manter controles apropriados de cibersegurança, medidas de proteção de dados e práticas de gerenciamento de riscos para proteger seus sistemas, dados e operações, além de garantir a segurança e a resiliência da cadeia de suprimentos mais ampla da MillerKnoll.
Conformidade comercial
Como fabricante global, transportamos produtos, suprimentos e matérias-primas de e para países de todo o mundo diariamente. Ao fazer isso, seguimos todas as leis, regras e regulamentos que regem essas atividades em todos os países onde fazemos negócios. Espera-se que os fornecedores ajam da mesma forma.
Os fornecedores precisam cumprir todas as sanções econômicas ou embargos comerciais estabelecidos pelos Estados Unidos, pela UE e/ou pelo Reino Unido. Esperamos que nossos fornecedores atendam às obrigações de exportação e importação aplicáveis, às regulamentações antiboicote, às sanções econômicas e a outras leis, regulamentos, políticas e procedimentos comerciais relevantes, onde quer que realizem suas operações.
Os fornecedores não devem, direta ou indiretamente, envolver-se ou apoiar qualquer atividade terrorista. Nem os fornecedores nem suas afiliadas, executivos ou diretores devem constar em listas de terroristas ou organizações terroristas elaboradas pelo governo dos Estados Unidos ou por qualquer outro órgão nacional ou internacional.
Solicitações por parte dos fornecedores
Todos os fornecedores devem seguir todas as diretrizes emitidas pela MillerKnoll referentes ao acesso às instalações, aos escritórios e aos funcionários da MillerKnoll. Nenhum fornecedor deve utilizar o sistema computacional da MillerKnoll, inclusive seu sistema de e-mail e site na internet, com a finalidade de enviar mensagens eletrônicas não solicitadas à comunidade MillerKnoll. Os fornecedores devem receber autorização prévia por escrito do Departamento de Gerenciamento de Suprimentos da MillerKnoll para promover feiras comerciais, demonstrar produtos, usar recursos da MillerKnoll (como quadros de avisos) ou fazer visitas não solicitadas aos departamentos da MillerKnoll.
Monitoramento e conformidade
Os fornecedores são responsáveis por garantir sua conformidade com este Código de Conduta do Fornecedor e com os requisitos legais aplicáveis, além de garantir que seus fornecedores também estejam em conformidade. Se um fornecedor identificar áreas de não conformidade, ele se compromete a informar ao Departamento de Gerenciamento de Suprimentos da MillerKnoll seus planos para solucionar qualquer não conformidade.
A MillerKnoll ou seus representantes podem realizar atividades de monitoramento para verificar a conformidade do provedor com este Código de Conduta do Fornecedor, inclusive inspeções presenciais das instalações, utilização de questionários ou relatórios de desempenho, análise de informações públicas ou outras ações necessárias para avaliar o desempenho do fornecedor. O fornecedor concorda com essas inspeções presenciais e as disponibilizará quando solicitado pela MillerKnoll.
O Código de Conduta do Fornecedor proíbe o uso de trabalho forçado e trabalho infantil. Cada fornecedor direto passa por avaliação no momento da seleção para verificar sua conformidade com o Código de Conduta do Fornecedor e certifica anualmente que cumpre o Código de Conduta do Fornecedor e nossa política sobre trabalho forçado e infantil. Como parte de suas revisões periódicas padrão, os Departamentos de Gerenciamento de Suprimentos da MillerKnoll investigam a conformidade dos fornecedores com a política da MillerKnoll sobre trabalho forçado e infantil, e os fornecedores podem ser auditados para comprovar essa conformidade. A MillerKnoll conduz anualmente um número restrito de auditorias de conformidade de fornecedores, com o uso de pessoal interno e auditores independentes terceirizados. O descumprimento deste Código de Conduta do Fornecedor pode levar à limitação, suspensão ou encerramento da relação comercial do fornecedor com a MillerKnoll.